Crédito Social: Uma Reforma Distributista do Sistema Financeiro
quinta-feira, março 09, 2006
O actual método de criação e distribuição de dinheiro na maior parte dos países pode ser considerado “capitalista”, porque separa a posse do trabalho de tal modo que uma pequena elite pode fazer lucros obscenos e injustificados às custas da maioria. Em vez de considerar o dinheiro como um meio de troca (que era o seu objectivo inicial e mais importante), o sistema financeiro capitalista trata o dinheiro como propriedade produtiva de uns poucos, como um bem que pode ser comprado e vendido.
No coração da finança capitalista encontra-se o sistema bancário de reservas fraccionadas. Através deste engenhoso meio de gestão do dinheiro, os banqueiros conseguem extorquir enormes quantidades de dinheiro em pagamento de juros aos seus clientes. Digo “extorquir” porque os lucros gerados por este processo são imerecidos.
O sistema de reservas fraccionadas funciona do seguinte modo: o Sr. Silva vai ao banco A e deposita 1000€ em dinheiro. O banco A só é obrigado a manter uma pequena parcela desse dinheiro nas suas reservas, digamos entre 3-10%, enquanto que o resto pode ser emprestado. Digamos que o Sr. João quer pedir 900€ emprestados ao banco A para poder comprar um carro usado. Partamos do princípio que o Sr. João não quer pagar o carro em dinheiro, e que prefere pagar com um cheque. Quando o Sr. João vai ao banco A com o seu pedido, e o banco concorda em conceder-lhe o empréstimo de 900€, o banco não lhe vai dar os 900€ depositados pelo Sr. Silva; ao invés, irá duplicar estes 900€ ao passar um cheque ao Sr. João. Isto ocorre por que o dinheiro a crédito, i. e., dinheiro que tem de ser pago com juros, é tão válido como o papel moeda como meio de troca. Assim, quando no início do processo só havia 1000€ em dinheiro, o banco acrescentou 900€ adicionais à oferta de dinheiro através do sistema de reservas fraccionadas. Quando o Sr. João entregar o seu cheque ao vendedor a quem comprou o carro, e este por sua vez o depositar no banco B, todo este processo de gerar novo crédito e assim dinheiro novo repete-se.
De facto, estima-se que cerca de 95% da oferta de dinheiro numa economia moderna é criada ex nihilo pelas instituições financeiras deste modo. O problema do sistema de reservas fraccionadas é que apesar de não custar quase nada aos financeiros criar este novo dinheiro, eles ainda assim insistem no pagamento de juros. O resultado é a usura, entendida tradicionalmente não como a cobrança de uma quantidade exorbitante de juro, mas como a cobrança de qualquer juro num empréstimo não-produtivo. Um empréstimo pode ser não-produtivo de duas maneiras. Um empréstimo pode ser não-produtivo no sentido em que não vai ser usado para financiar produção lucrativa (profitable), ou não-produtivo no sentido em que o empréstimo não é o produto de um processo gerador de custos. Empréstimos que são o resultado do sistema de reservas fraccionadas não implicam, por si só, um custo significativo para o seu produtor, portanto a cobrança de juros nestes empréstimos é usurária.
Além da injustiça intrínseca deste sistema, este modo de criar e fornecer dinheiro acarreta algumas consequências muito prejudiciais. De cada vez que um banqueiro cria um empréstimo e exige ser pago com juros, ele introduz apenas o dinheiro emprestado na oferta de dinheiro; não introduz nenhum dinheiro para cobrir o pagamento dos juros que podem, a longo prazo, ser maiores que o próprio dinheiro emprestado. O resultado gerado pelo actual sistema financeiro é uma falta crónica de dinheiro que limita artificialmente a produção e o consumo. Isto, por seu turno, leva ao aumento exponencial dos débitos pessoais, empresariais e governamentais, crescimento económico desperdiçador, degradação ambiental, incapacidade dos sistemas de saúde e ensino, quebra social, tensões financeiras desnecessárias, e por aí adiante. Devido à sua natureza essencial, bem como às suas consequências infames, já é altura do sistema de reservas fraccionadas ser rejeitado como imoral.
Proponho por isso que, antes de ser possível a introdução de uma economia distributista tal como defendida pelo Mr. Storck, devemos primeiro considerar a reformulação do actual sistema financeiro de acordo com princípios distributistas. Pois o mais importante tipo de propriedade que precisa de ser mais justamente distribuída é o dinheiro, pois o dinheiro como meio universal de troca, proporciona aos seus detentores os meios necessários para obter qualquer bem ou serviço.
A doutrina do Crédito Social, desenvolvida pela primeira vez no início do século passado pelo engenheiro escocês C.H. Douglas, pode ser considerada como uma alternativa distributista ao sistema de reservas fraccionadas. Esta proposta consiste em várias políticas concebidas para funcionar em conjunto. Em primeiro lugar, as reservas fraccionadas seriam substituídas pelas reservas totais, para que os bancos já não pudessem criar a maior parte da oferta de dinheiro de um país para lucro pessoal. Ao invés, um Gabinete Nacional de Crédito (GNC) seria incumbido da responsabilidade de assegurar que a oferta de dinheiro é sempre igual à capacidade produtiva da economia, de tal modo que o poder de compra seja suficiente para liquidar a oferta. O novo dinheiro criado pelo GNC seria considerado um serviço social, daí o termo “Crédito Social”. Isto significa, por seu turno, que seria introduzido na economia livre de débitos e juros. Algum deste novo dinheiro seria utilizado para financiar as despesas governamentais na saúde, na educação, em infra-estruturas, na defesa e por aí adiante (eliminando a necessidade de impostos); algum deste dinheiro seria distribuído a cada cidadão na forma de um dividendo social que garantiria a todos um rendimento mínimo (eliminando a carência e as formas mais graves de pobreza); e algum seria utilizado para financiar o sector retalhista ao mesmo tempo baixando os preços dos bens e serviços para os consumidores (permitindo recalibrar todo o sistema e impedindo a inflação)*.
Infelizmente, está para além do âmbito deste artigo dar à doutrina do Crédito Social a exposição mais clara e a defesa que merece. Apresento-a aqui brevemente na esperança de que mais pessoas reconheçam a existência de uma alternativa viável ao sistema monetário capitalista, alternativas que, se adoptadas a tempo, significam a diferença entre – como disse Douglas – o regresso às trevas, ou a emergência dum dia de tal esplendor como nunca foi imaginado.
No coração da finança capitalista encontra-se o sistema bancário de reservas fraccionadas. Através deste engenhoso meio de gestão do dinheiro, os banqueiros conseguem extorquir enormes quantidades de dinheiro em pagamento de juros aos seus clientes. Digo “extorquir” porque os lucros gerados por este processo são imerecidos.
O sistema de reservas fraccionadas funciona do seguinte modo: o Sr. Silva vai ao banco A e deposita 1000€ em dinheiro. O banco A só é obrigado a manter uma pequena parcela desse dinheiro nas suas reservas, digamos entre 3-10%, enquanto que o resto pode ser emprestado. Digamos que o Sr. João quer pedir 900€ emprestados ao banco A para poder comprar um carro usado. Partamos do princípio que o Sr. João não quer pagar o carro em dinheiro, e que prefere pagar com um cheque. Quando o Sr. João vai ao banco A com o seu pedido, e o banco concorda em conceder-lhe o empréstimo de 900€, o banco não lhe vai dar os 900€ depositados pelo Sr. Silva; ao invés, irá duplicar estes 900€ ao passar um cheque ao Sr. João. Isto ocorre por que o dinheiro a crédito, i. e., dinheiro que tem de ser pago com juros, é tão válido como o papel moeda como meio de troca. Assim, quando no início do processo só havia 1000€ em dinheiro, o banco acrescentou 900€ adicionais à oferta de dinheiro através do sistema de reservas fraccionadas. Quando o Sr. João entregar o seu cheque ao vendedor a quem comprou o carro, e este por sua vez o depositar no banco B, todo este processo de gerar novo crédito e assim dinheiro novo repete-se.
De facto, estima-se que cerca de 95% da oferta de dinheiro numa economia moderna é criada ex nihilo pelas instituições financeiras deste modo. O problema do sistema de reservas fraccionadas é que apesar de não custar quase nada aos financeiros criar este novo dinheiro, eles ainda assim insistem no pagamento de juros. O resultado é a usura, entendida tradicionalmente não como a cobrança de uma quantidade exorbitante de juro, mas como a cobrança de qualquer juro num empréstimo não-produtivo. Um empréstimo pode ser não-produtivo de duas maneiras. Um empréstimo pode ser não-produtivo no sentido em que não vai ser usado para financiar produção lucrativa (profitable), ou não-produtivo no sentido em que o empréstimo não é o produto de um processo gerador de custos. Empréstimos que são o resultado do sistema de reservas fraccionadas não implicam, por si só, um custo significativo para o seu produtor, portanto a cobrança de juros nestes empréstimos é usurária.
Além da injustiça intrínseca deste sistema, este modo de criar e fornecer dinheiro acarreta algumas consequências muito prejudiciais. De cada vez que um banqueiro cria um empréstimo e exige ser pago com juros, ele introduz apenas o dinheiro emprestado na oferta de dinheiro; não introduz nenhum dinheiro para cobrir o pagamento dos juros que podem, a longo prazo, ser maiores que o próprio dinheiro emprestado. O resultado gerado pelo actual sistema financeiro é uma falta crónica de dinheiro que limita artificialmente a produção e o consumo. Isto, por seu turno, leva ao aumento exponencial dos débitos pessoais, empresariais e governamentais, crescimento económico desperdiçador, degradação ambiental, incapacidade dos sistemas de saúde e ensino, quebra social, tensões financeiras desnecessárias, e por aí adiante. Devido à sua natureza essencial, bem como às suas consequências infames, já é altura do sistema de reservas fraccionadas ser rejeitado como imoral.
Proponho por isso que, antes de ser possível a introdução de uma economia distributista tal como defendida pelo Mr. Storck, devemos primeiro considerar a reformulação do actual sistema financeiro de acordo com princípios distributistas. Pois o mais importante tipo de propriedade que precisa de ser mais justamente distribuída é o dinheiro, pois o dinheiro como meio universal de troca, proporciona aos seus detentores os meios necessários para obter qualquer bem ou serviço.
A doutrina do Crédito Social, desenvolvida pela primeira vez no início do século passado pelo engenheiro escocês C.H. Douglas, pode ser considerada como uma alternativa distributista ao sistema de reservas fraccionadas. Esta proposta consiste em várias políticas concebidas para funcionar em conjunto. Em primeiro lugar, as reservas fraccionadas seriam substituídas pelas reservas totais, para que os bancos já não pudessem criar a maior parte da oferta de dinheiro de um país para lucro pessoal. Ao invés, um Gabinete Nacional de Crédito (GNC) seria incumbido da responsabilidade de assegurar que a oferta de dinheiro é sempre igual à capacidade produtiva da economia, de tal modo que o poder de compra seja suficiente para liquidar a oferta. O novo dinheiro criado pelo GNC seria considerado um serviço social, daí o termo “Crédito Social”. Isto significa, por seu turno, que seria introduzido na economia livre de débitos e juros. Algum deste novo dinheiro seria utilizado para financiar as despesas governamentais na saúde, na educação, em infra-estruturas, na defesa e por aí adiante (eliminando a necessidade de impostos); algum deste dinheiro seria distribuído a cada cidadão na forma de um dividendo social que garantiria a todos um rendimento mínimo (eliminando a carência e as formas mais graves de pobreza); e algum seria utilizado para financiar o sector retalhista ao mesmo tempo baixando os preços dos bens e serviços para os consumidores (permitindo recalibrar todo o sistema e impedindo a inflação)*.
Infelizmente, está para além do âmbito deste artigo dar à doutrina do Crédito Social a exposição mais clara e a defesa que merece. Apresento-a aqui brevemente na esperança de que mais pessoas reconheçam a existência de uma alternativa viável ao sistema monetário capitalista, alternativas que, se adoptadas a tempo, significam a diferença entre – como disse Douglas – o regresso às trevas, ou a emergência dum dia de tal esplendor como nunca foi imaginado.
- Oliver Heydor
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* Financiando o sector retalhista através deste “mecanismo de preço justo”, manter-se-ia um equilíbrio na oferta de dinheiro: o dinheiro novo seria injectado à taxa da produção, enquanto que o dinheiro velho seria retirado de circulação à taxa do consumo.
posted by Nacionalista @ 4:26 da tarde,