VIII. OS GRANDES MEIOS DA PRODUÇÃO

Os Grandes Meios da Produção têm de ser nacionalizados sempre que essa necessidade se imponha ao bem comum e colectivo, ao equilíbrio e justiça social.
As empresas produtoras, ou sejam, os meios da Produção, podem ser maiores ou menores, pode a sua acção ser mais ou menos vasta, mais ou menos restrita. É justo que, ao cabo de esforço tenaz, uma pequena empresa se engrandeça, aumente e multiplique as suas possibilidades produtoras aumentando o capital em actividade, as receitas e os ganhos.Não há pois que suprimir radicalmente o que vulgarmente se chama, e nós chamaremos também, os grandes meios da Produção. Mas se, em princípio, não há que os suprimir radicalmente, há que lhes dar e impor uma orientação, organização e fins diversos da orientação, organização e fins que hoje têm.É preciso, em primeiro lugar, distinguir entre Empresa e Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada. Se a Empresa deve ser protegida, favorecendo os seus meios de expansão e desenvolvimento, a Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada deve ser combatida até à sua supressão total dentro de um Estado que seja e queira de facto ser um Estado de Trabalhadores.Para nós, o termo Empresa deverá significar a entidade – entidade individual ou entidade colectiva – que dirija a Produção, a dinamize pela inovação e aperfeiçoamento constante, arriscando audazmente capital e interesses, tomando plena responsabilidade individual e colectiva no insucesso, colhendo os lucros no sucesso. A Empresa é, assim, um factor do progresso.A Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada é uma associação de indivíduos que entram com a sua cota, deixam correr o marfim, vivem como parasitas e recebem ou não dividendos segundo o bom ou mau resultado dos negócios, não arriscando nunca completamente, protegidos sempre pela famosa responsabilidade limitada ao capital aplicado.Objectarão os perspicazes que este género de sociedades tem a vantagem de uma produção maior e logicamente mais perfeita. Ora, já o dissemos, essa vantagem e outras que a sociedade anónima possa oferecer serão substituídas pelas vantagens corporativas realizadas dentro da Corporação, que poderá agremiar e dirigir várias Empresas. Este sistema de associativismo equilibrado e fiscalizado, produzirá em mais larga escala e melhor dentro de um critério de trabalho para todos, de preocupações inerentes ao jogo dos interesses.A existência de grandes empresas justamente organizadas, é, portanto, legítima e há que contar com elas na organização do Estado.A perfeita organização económica será, sem dúvida, aquela em que a actividade privada possa agir total e harmonicamente em todos os ramos da Economia, reservando o Estado o domínio, pela fiscalização absoluta, dos grandes meios da Produção: Construção Civil, Transportes, Correios e Telégrafos, Telefones, etc.O Crédito, esse, deve ser exclusivamente organizado e distribuído pelo Estado e quem diz pelo Estado, diz pelos seus Bancos e pelos Bancos Corporativos. Há que desviar em proveito do Estado e portanto da colectividade, o jogo da Bolsa, as especulações financeiras, tudo o que se prenda com a Moeda.No campo do Crédito tudo terá de ser nacionalizado em atenção às normas do trabalho obrigatório, em atenção ainda ao bem comum ou colectivo. Nos outros campos, sempre que a actividade privada se mostre impotente para desempenhar cabalmente a sua função, deverá o Estado igualmente nacionalizar até serem criadas pela actividade privada as condições de se exercer plenamente.Nacionalizando o Crédito, tem-se especialmente em vista o equilíbrio e a justiça social. Nacionalizando o que por força das circunstâncias tenha de ser nacionalizado, tem-se em vista o bem comum ou colectivo.Há distinção entre Nacionalizar e Socializar, distinção que queremos frisar.Socializa-se atendendo ao bem colectivo de momento. Nacionaliza-se atendendo ao bem colectivo do momento e do futuro, expresso esse bem na unidade da Nação.Nacionalizaremos, pois, sem temer, tudo o que seja necessário nacionalizar para o bem-estar nacional, para o Equilíbrio da Vida, para a Justiça Social. Não é atentar contra a Propriedade. É limitá-la em função da sua utilidade social, em proveito da Nação que trabalha.
- António L. Tinoco, A Revolução Nacional dos Trabalhadores

posted by Nacionalista @ 4:43 da manhã,

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